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Rio, Brazil
Oi, eu sou um ilustre desconhecido da mídia náutica, não dei nenhuma volta ao mundo, o máximo que já fiz foi navegar umas 400 milhas entre o Rio e Ilha Bela e arredores num Veleiro pequeno. Minha intenção é facilitar o entendimento da navegação para todo aquele que suba à bordo de qualquer embarcação. Este é o primeiro passo antes de entrar em um Curso de Navegação antes de se submeter às provas da Capitania para Habilitação de Amador. Portanto, se você quer aprender algumas coisas sobre navegação de maneira simples, ou vez por outra cambar pra bombordo em alguma tentativa de poesia: Seja Bem Vindo à Bordo!!! elmoromao@gmail.com

19/10/2013

O que é a NORMAM??

Ufa!
Quanto tempo que não tinto a tela branca com alguma coisa de barco... é mais uma questão de cabeça ocupada do que tempo mesmo... mas  estamos de volta!
Hoje quero ver se dou um mergulho nas generalidades do mundo fora d’água, mas que são necessários para você se manter “legal”, ou seja: com a Habilitação adequada  e com a documentação do barco também; assim daremos uma passeada pelas normas da Diretoria de Portos e Costas DPC e veremos um pouco de NORMAM, que são as Normas da Autoridade Marítima que são especificações com força de lei para regular tudo a que se refere às atividades aquaviárias. 

Existem cerca de 30 NORMAM, cada uma cuidando de um determinado assunto, por exemplo: a NOMAM 23 trata sobre a proibição do uso de estanho como biocida (TBT – tributil estanho) nos compostos anti-incrustantes (anti-fouling) por ser o “...principal causador do desenvolvimento de caracteres masculinos (imposex) em fêmeas de diversas espécies de gastrópodes. O desenvolvimento do imposex – síndrome de desregulação endócrina – pode esterilizar os organismos contaminados, impedindo a reprodução e até mesmo levá-los à morte. Esta síndrome já foi descrita em mais de cem espécies de gastrópodes marinhos em todo o mundo. Em mamíferos marinhos, como os golfinhos, já foram constatados danos no fígado, em decorrência da ingestão de organismos com compostos orgânicos”. O texto anterior foi retirado na íntegra da NORMAM 23. Nela encontramos também a obrigatoriedade de um certificado garantindo que os nossos anti fouling não contenham TBT, “...as embarcações de esporte e recreio, bem como as demais embarcações não sujeitas a vistorias pela NORMAM-01/DPC, que possuam comprimento inferior a 24 metros, com exceção das embarcações miúdas, devem portar “Declaração sobre Sistema Antiincrustante” assinada pelo Armador ou Proprietário da embarcação”.

Há uma diversidade de temas distribuídos entre as 30 NORMAM, entre eles existe um que trata sobre a Habilitação, é ela que regula e define as nossas habilitações de Amador, olhe aqui a nossa classificação na íntegra:
“Amador é todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
                         São distribuídos pelas seguintes categorias:
CATEGORIA
SIGLA
Capitão-Amador
CPA
Mestre-Amador
MSA
Arrais-Amador
ARA
Motonauta

                    MTA

Veleiro
VLA

Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias: 
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior.
Motonauta - apto para conduzir JET-SKI nos limites da navegação interior.
Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.”

Observe que um Arrais-Amador pode conduzir qualquer embarcação de esporte/recreio de uso não profissional, portanto NÃO menciona o tamanho do barco, porém deve permanecer em águas ABRIGADAS que podem ser de 2 tipos a depender da Capitania, veja abaixo.


“Navegação Interior 1 - a realizada em águas consideradas abrigadas, tais como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações (arrais amador, veleiro e motonauta).
Navegação Interior 2 – “mesma definição da área 1” e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré que apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações (arrais amador, veleiro e motonauta).
Navegação Costeira - aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite da visibilidade da costa, não excedendo a 20 milhas náuticas (mestre amador);
Navegação Oceânica - também definida como sem limites (SL), isto é, aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros fora dos limites de visibilidade da costa...”

a área abrigada 2 é definida pela NPCP, norma da Capitania dos Portos-RJ, veja como é extensa:



Dessas definições podemos concluir que se você for Mestre Amador é possível legalmente ir até o Chile, desde que não ultrapasse as 20 milhas, que normalmente é o limite do alcance teórico do rádio VHF.

Na semana que vem vamos continuar a explorar mais um pouco  a NORMAM 3, nela está contida muitas normas que regulam a navegação amadora; só pelo título dela dá pra perceber que existe muita matéria à respeito de nós e nossos barcos:  Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas


 Abraço Grande!!!