Ufa!
Quanto tempo que não tinto a tela branca com alguma coisa de
barco... é mais uma questão de cabeça ocupada do que tempo mesmo... mas estamos de volta!
Hoje
quero ver se dou um mergulho nas generalidades do mundo fora d’água, mas que
são necessários para você se manter “legal”, ou seja: com a Habilitação adequada
e com a documentação do barco também;
assim daremos uma passeada pelas normas da Diretoria de Portos e Costas DPC e
veremos um pouco de NORMAM, que são as Normas da Autoridade Marítima que são
especificações com força de lei para regular tudo a que se refere às atividades
aquaviárias.
Existem
cerca de 30 NORMAM, cada uma cuidando de um determinado assunto, por exemplo: a
NOMAM 23 trata sobre a proibição do uso de estanho como biocida (TBT – tributil
estanho) nos compostos anti-incrustantes (anti-fouling) por ser o “...principal
causador do desenvolvimento de caracteres masculinos (imposex) em fêmeas de
diversas espécies de gastrópodes. O desenvolvimento do imposex – síndrome de
desregulação endócrina – pode esterilizar os organismos contaminados, impedindo
a reprodução e até mesmo levá-los à morte. Esta síndrome já foi descrita em
mais de cem espécies de gastrópodes marinhos em todo o mundo. Em mamíferos
marinhos, como os golfinhos, já foram constatados danos no fígado, em
decorrência da ingestão de organismos com compostos orgânicos”. O texto
anterior foi retirado na íntegra da NORMAM 23. Nela encontramos também a
obrigatoriedade de um certificado garantindo que os nossos anti fouling não
contenham TBT, “...as embarcações de esporte e recreio, bem como as demais
embarcações não sujeitas a vistorias pela NORMAM-01/DPC, que possuam
comprimento inferior a 24 metros, com exceção das embarcações miúdas, devem portar
“Declaração sobre Sistema Antiincrustante” assinada pelo Armador ou
Proprietário da embarcação”.
Há
uma diversidade de temas distribuídos entre as 30 NORMAM, entre eles existe um
que trata sobre a Habilitação, é ela que regula e define as nossas habilitações
de Amador, olhe aqui a nossa classificação na íntegra:
“Amador
é todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade
Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não
profissional.
São
distribuídos pelas seguintes categorias:
CATEGORIA
|
SIGLA
|
Capitão-Amador
|
CPA
|
Mestre-Amador
|
MSA
|
Arrais-Amador
|
ARA
|
Motonauta
|
MTA
|
Veleiro
|
VLA
|
Os
amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA)
e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador
(SISAMA), nas seguintes categorias:
Capitão-Amador
- apto para conduzir
embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da
costa.
Mestre-Amador - apto para conduzir
embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação
costeira.
Arrais-Amador - apto para conduzir
embarcações nos limites da navegação interior.
Motonauta - apto para conduzir JET-SKI
nos limites da navegação interior.
Veleiro - apto para conduzir
embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.”
Observe
que um Arrais-Amador pode conduzir qualquer embarcação de esporte/recreio de
uso não profissional, portanto NÃO menciona o tamanho do barco, porém deve
permanecer em águas ABRIGADAS que podem ser de 2 tipos a depender da Capitania,
veja abaixo.
“Navegação Interior 1 - a realizada em águas
consideradas abrigadas, tais como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías,
angras, rios, canais e áreas marítimas, onde normalmente não sejam verificadas
ondas com alturas significativas e que não apresentem dificuldades ao tráfego
das embarcações (arrais amador, veleiro e motonauta).
Navegação Interior 2 – “mesma definição da
área 1” e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento,
correnteza ou maré que apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações
(arrais amador, veleiro e motonauta).
Navegação Costeira - aquela realizada
entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite da visibilidade da
costa, não excedendo a 20 milhas náuticas (mestre amador);
Navegação Oceânica - também definida como sem limites (SL),
isto é, aquela realizada entre portos nacionais e estrangeiros fora dos limites
de visibilidade da costa...”
a área abrigada 2 é definida pela NPCP, norma da Capitania dos Portos-RJ, veja como é extensa:
a área abrigada 2 é definida pela NPCP, norma da Capitania dos Portos-RJ, veja como é extensa:
Dessas
definições podemos concluir que se você for Mestre Amador é possível legalmente
ir até o Chile, desde que não ultrapasse as 20 milhas, que normalmente é o
limite do alcance teórico do rádio VHF.
Na semana que vem vamos continuar a explorar mais um pouco a NORMAM 3, nela está contida muitas normas que regulam a navegação amadora; só pelo título dela dá pra perceber que existe muita matéria à respeito de nós e nossos barcos: Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas